Pelo Regimento Interno da Câmara, eram para serem votados os 4 destaques colocados pelo Líder do PT, deputado Fernando Ferro (PT/PE).
E, com certeza, se essa matéria fosse votada, o governo perderia.
Rasgando-se o regimento interno, apresentou-se uma emenda aglutinativa amorfa, retirando-se o piso de R$ 3.500,00, o fundo, os aposentados e pensionistas.
Obviamente, esse texto foi votado e aprovado por todos os presentes. 349 deputados votaram sim. Não deixa de ser uma vitória. Mas de Pirro.
Teremos que lutar ainda mais, pois quando aprovada em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, a nossa batalha será focada no poder executivo. Não podemos retroceder. Nessa enganação do governo, os professores foram passados para trás por acreditarem que uma lei federal proposta pelo governo iria entender que eles meceriam ganhar um bom salário e, mais recentemente, os agentes comunitários de saúde também passaram por esse dissabor.
Mas não vamos desistir. O deputado Paes de Lira entrou com uma questão de ordem alegando com muita propriedade que deveríamos retomar a votação dos destaques e não esse texto "caracu" proposto por Vaccarezza. Essa questão de ordem será decidida na CCJC.
Veja o texto que foi aprovado:
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2
Com base no texto e nos destaques apresentados, apresenta-se a seguinte emenda aglutinativa:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art.144..................................................................................................................................................
§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.
Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de 07 de 2010.
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