sábado, 18 de julho de 2009

Entenda a PEC 300


Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá

Explicação da Ementa:

Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:

artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a
da polícia militar do distrito federal, aplicando-se
também o corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”

TABELA DE VENCIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL / REF. ANO 2008

Coronel R$ 15.355,85
Ten Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
2º Tenente R$ 9.283,56
1º Tenente R$ 8.714,97
Aspirante R$ 7.499,80
Sub Tenente R$ 7.608,33
1º Sargento R$ 6.784,23
2º Sargento R$ 5.776,36
3º Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
Soldado R$ 4.129,73

Proposta na Íntegra

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008

(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal

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Nós PMs, BMs e Cidadãos Ordeiros dessa gloriosa Pátria Brasileira, precisamos, em Caráter Emergencial, que seja Apreciada a PEC 300 , QUE VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PMs e BMs DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.

Tendo em vista que a Segurança Pública diz respeito à Vida, o maior Património que possui um cidadão, seja ele policial ou não.

A Segurança Pública merece ser tratada com a devida importância que ela representa para a Sociedade como um todo, pois, deste mecanismo depende a ordem social e progresso da Nação, contamos que os legisladores atentem para esse seguimento.

A aprovação dessa PEC 300 é um Marco para a Evolução de uma sociedade que merece ser protegida por uma policia digna e respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em TODO TERRITÓRIO NACIONAL e acima de tudo satisfeitos em realizar seu oficio .

Contamos com a sensibilidade dos senhores Deputados para esse importante pleito.

Respeitosamente,

(seu nome)

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